Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, que estabelece o regime jurídico-laboral dos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterado pela Lei n.º 66/2013, de 27 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 35-B/2016, de 30 de junho, 74/2019, de 28 de maio, e 103-A/2023, de 9 de novembro.