Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente lei estabelece o alargamento da resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade que assenta no desenvolvimento do Modelo de Apoio à Vida independente (MAVI), mediante a celebração de novos acordos de cooperação e o aumento de número de horas de assistência pessoal contratualizadas ao abrigo dos acordos já existentes.
2 -A presente lei determina ainda a garantia da gratuitidade do acesso a esta resposta social.