ARTIGO 1.º
(Natureza)
1 -O Conselho de Imprensa funciona junto da Assembleia da República, como órgão independente.
2 -Constitui objectivo do Conselho de Imprensa a salvaguarda, nos termos da Constituição, da liberdade de expressão do pensamento na imprensa.
3 -Os objectivos e âmbito de actuação do Conselho de Imprensa poderão ser revistos aquando da publicação do estatuto da informação.