ARTIGO 1.ºFica o Governo autorizado a rever o regime legal de incentivos fiscais à exportação para vigorar nos anos de 1981 e 1982.
ARTIGO 2.ºFica o Governo autorizado a prorrogar a vigência da Lei n.º 42/77, de 18 de Junho, até 31 de Dezembro de 1980.
ARTIGO 3.ºA presente autorização caduca se não for utilizada no prazo de sessenta dias.Aprovada em 27 de Junho de 1980.O Vice-Presidente da Assembleia da República em exercício, Nuno Aires Rodrigues dos Santos.Promulgada em 9 de Julho de 1980.Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.