ARTIGO 1.º
1 -Fica o Governo autorizado, através do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, a celebrar um acordo de cooperação financeira com a República Federal da Alemanha, no montante de 100 milhões de marcos.
2 -O financiamento será aplicado na execução dos projectos de implantação de sistemas de irrigação e enxugo, infra-estruturas de saneamento básico, reforço do Fundo de Financiamento de Estudos de Viabilidade, financiamento de infra-estruturas municipais através da linha de crédito a negociar com a Caixa Geral de Depósitos e infra-estruturas portuárias.