Artigo 1.º
É criada no município de Lagoa a freguesia de Parchal, que, conforme refere o artigo 4.º da Lei n.º 8/93, de 5 de Março, apresenta os seguintes indicadores:
Eleitores da freguesia, 1876 - 6 pontos;
Taxa de variação demográfica da freguesia superior a 20% - 10 pontos;
Eleitores da sede, 1218 - 10 pontos;
Número de tipos de serviços e estabelecimentos (mais de 12) - 10 pontos;
Acessibilidade de transporte à sede (automóvel mais dois tipos de transporte colectivo) - 10 pontos;
Distância da sede proposta à sede primitiva (mais de 3 km e menos de 5 km) - 4 pontos;
perfazendo, assim, uma totalidade de 50 pontos.