ARTIGO 1.º
(Alteração ao Orçamento do Estado para 1986)
1 -É alterado o Orçamento do Estado para 1986, aprovado pela Lei n.º 9/86, de 30 de Abril, na parte respeitantes aos mapas I a IV anexas a essa lei.
2 -As alterações referidas no número anterior constam dos mapas I a IV anexas à presente lei, que substituem, na parte respectiva, os mapas I a IV da Lei n.º 9/86