Artigo 1.º
Direito de acompanhamento
É reconhecido e garantido a todo o cidadão admitido num serviço de urgência do Serviço Nacional de Saúde (SNS) o direito de acompanhamento por uma pessoa indicada nos termos do artigo 2.º
Direito de acompanhamento
Acompanhante
Limites ao direito de acompanhamento
Direitos e deveres do acompanhante
Adaptação dos serviços
Regulamentos