Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente lei:
a)Completa a transposição integral da Diretiva (UE) 2023/977 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, relativa ao intercâmbio de informações entre as autoridades de aplicação da lei dos Estados-Membros e que revoga a Decisão-Quadro 2006/960/JAI do Conselho, parcialmente transposta pelo Decreto-Lei n.º 10/2020, de 11 de março, pelo artigo 23.º-A da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, e pelo artigo 12.º da Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto;
b)Transpõe a Diretiva (UE) 2023/2123 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de outubro de 2023, que altera a Decisão 2005/671/JAI do Conselho no que diz respeito à sua harmonização com as regras da União em matéria de proteção de dados pessoais.
2 -A presente lei procede ainda à oitava alteração à Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto, que aprova a lei de combate ao terrorismo, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 25/2008, de 5 de junho, 17/2011, de 3 de maio, 60/2015, de 24 de junho, 16/2019, de 14 de fevereiro, 79/2021, de 24 de novembro, e 2/2023, de 16 de janeiro.