Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece medidas de apoio e proteção da atividade dos feirantes e das empresas itinerantes de diversão e restauração, no contexto da epidemia provocada pela doença COVID-19.
Objeto
Beneficiação de recintos de feiras e mercados e apoio à retoma da atividade itinerante de diversão e restauração
Apoio para recintos provisórios
Condições de segurança e prevenção
Apoio extraordinário
Regulamentação
Produção de efeitos
Entrada em vigor