Artigo 1.º
Objecto
A presente lei institui um esquema não contributivo de protecção a jovens, que se concretiza através da atribuição do subsídio social de desemprego a jovens candidatos ao primeiro emprego.
Objecto
Âmbito
Montante
Período de concessão
Nova atribuição
Formação profissional
Normas subsidiárias
Norma revogatória