Artigo 26.º
[...]
3 -O subsídio anual ordinário poderá ser acrescido de um valor até 20% do montante obtido nos termos do número anterior, consoante as actividades de carácter permanente desenvolvidas pela associação de estudantes.
4 -As AAEE têm de apresentar requerimento solicitando o subsídio ordinário até 31 de Maio de cada ano, devendo o Instituto Português da Juventude colocá-lo a pagamento até ao dia 15 de Julho.