Artigo 1.º
Objeto e âmbito
A presente lei suspende os prazos de caducidade dos contratos de trabalho dos trabalhadores de instituições de ciência, tecnologia e ensino superior, abrangidos por contratos estabelecidos ao abrigo da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como por contratos abrangidos pelos Decretos-Leis n.os 205/2009, de 31 de agosto, 207/2009, de 31 de agosto, 124/99, de 20 de abril, 28/2013, de 19 de fevereiro, 57/2016, de 29 de agosto, e pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19.