Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, aumentando o valor das despesas a deduzir com habitação.
Objeto
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Norma transitória
Entrada em vigor