Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 186/2007, de 10 de maio, que fixa as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais, estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infraestruturas e procede à classificação operacional dos aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 55/2010, de 31 de maio.