ARTIGO 1.º
O artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 519-Q2/79, de 29 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
(Revogações)
(Revisão)
(Pessoal com regime excepcional de primeiro provimento)
(Regime especial de transferência para os centros regionais de segurança social)