Artigo 1.º
Objecto
a)O processo de verificação dos requisitos a que se refere o artigo 32.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, de que depende o registo das associações de defesa dos investidores em valores mobiliários na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
b)Os direitos das associações de defesa dos investidores em valores mobiliários que observem esses mesmos requisitos.