Artigo 1.º
Objecto
A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2005, de 10 de Novembro.
Objecto
Alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro
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Aditamento ao Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro
Responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas
Competência reservada da Polícia Judiciária
Regime transitório