Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente lei estabelece o regime aplicável aos centros de armazenagem de sémen de bovinos, abreviadamente designados de centros de armazenagem.
2 -A presente lei procede, ainda, à conformação do regime referido no número anterior com:
a)A Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia;
b)O Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços e transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro;
c)O Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, que estabelece o regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP).
CAPÍTULO II
Centros de armazenagem de sémen e atividade de inseminação artificial de bovinos