Artigo 1.º
Objecto
A presente lei estabelece as bases do sistema de avaliação e acompanhamento das instituições do ensino superior.
Objecto
Âmbito de aplicação
Incidência
Finalidades da avaliação
Resultados da avaliação
Princípios de avaliação
Direitos das instituições avaliadas
Deveres das instituições avaliadas
Fases de avaliação
Competências do Ministério da Educação
Entidades representativas
Realização da avaliação
Encargos da avaliação
Desenvolvimento normativo