Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece um perdão de penas e uma amnistia de infrações por ocasião da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude.
Objeto
Âmbito
Perdão de penas
Amnistia de infrações penais
Perdão de sanções acessórias relativas a contraordenações
Amnistia de infrações disciplinares e infrações disciplinares militares
Exceções
Condições resolutivas
Instrumentos, produtos ou vantagens perdidos a favor do Estado
Taxa de justiça
Recusa de amnistia
Responsabilidade civil
Reexame de pressupostos
Aplicação
Entrada em vigor