Artigo 1.º
Objecto
A presente lei estabelece o regime jurídico da dispensa e atenuação especial da coima, concedidas pela Autoridade da Concorrência nas condições nele previstas, em processos de contra-ordenação por infracção ao regime jurídico da concorrência e, se aplicáveis, às normas comunitárias de concorrência cujo respeito deva ser assegurado pela Autoridade da Concorrência.