Artigo 1.º
Objeto
a)Isenção de imposto sobre valor acrescentado (IVA) sobre as transmissões a título gratuito de produtos próprios para alimentação de animais ao abrigo do Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro;
b)Dispensa da autorização prevista no artigo 5.º do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, para concessão de qualquer auxílio financeiro e a celebração de contrato ou protocolo celebrado entre as autarquias locais e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro; e
c)Qualificação como de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis pela entidade adjudicante os atos e contratos celebrados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 59-A/2024, de 27 de setembro.