c)A Casa do Douro manterá a natureza de associação de todos os vitivinicultores da Região Demarcada do Douro, cuja inscrição continuará obrigatória, indicando, como tal, os seus representantes, bem como os das adegas cooperativas e associações de produtores ou produtores engarrafadores, com base nas propostas feitas pelas respectivas estruturas representativas, no conselho geral da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro, a constituir no âmbito da alteração do modelo de gestão institucional da região, mantendo, no entanto, as suas actuais competências até ao início do mandato do conselho geral da Comissão Interprofissional, o que deverá suceder durante os 18 meses subsequentes à publicação do diploma que a constitua;