Artigo 1.º
Alteração ao Orçamento do Estado para 2001
1 -É alterado o Orçamento do Estado para 2001, aprovado pela Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 85/2001, de 4 de Agosto, na parte respeitante ao mapa I anexo a essa lei.
2 -A alteração referida no número anterior consta do mapa I anexo à presente lei que substitui, na parte respectiva, o mapa I da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro.