Artigo 1.ºObjetoA presente lei eleva a povoação de Palmeira, no concelho de Braga, à categoria de vila.
Artigo 2.ºElevação a vilaA povoação de Palmeira, inserida na freguesia de Palmeira, no concelho de Braga, é elevada à categoria de vila.
Artigo 3.ºEntrada em vigorA presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovada em 12 de dezembro de 2024.O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.Promulgada em 17 de janeiro de 2025.Publique-se.O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.Referendada em 21 de janeiro de 2025.O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.118607242