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Artigo 6.º-DEleição do Presidente da República

Vigente desde: 01/02/2021
O disposto nos artigos 6.º-B e 6.º-C não se aplica aos prazos, atos e diligências processuais e procedimentais relativos à eleição do Presidente da República realizada a 24 de janeiro de 2021.

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Vigente desde: 01/02/2021