f)Transferências para autarquias locais, regiões autónomas e Fundo de Abastecimento.
Aprovado em 18 de Dezembro de 1981.
O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.
Promulgada em 30 de Dezembro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
ANEXO I
Mapa das receitas do Estado, a que refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei do Orçamento para 1982
(ver documento original)
ANEXO II
Mapa das despesas, por Ministérios e Secretarias de Estado, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei do Orçamento para 1982
(ver documento original)
ANEXO III
Mapa da classificação funcional das despesas públicas, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei do Orçamento para 1982
(ver documento original)
ANEXO IV
Linhas fundamentais do orçamento global da segurança social para 1982
I - Introdução
O orçamento global da segurança social para 1982 não representa mais do que a tradução, em termos financeiros, do papel preponderante atribuído pelo Governo à política do sector, como instrumento privilegiado de política social, não só pela protecção garantida contra as consequências dos riscos sociais mas também pelos efeitos produzidos na distribuição dos rendimentos e, em geral, na cobertura das necessidades das camadas sociais mais desfavorecidas.
Assim, prosseguir-se-á a política de mudança iniciada com o VI Governo e continuar-se-ão os objectivos por ele referidos para o período de legislatura, no sentido de consolidar e desenvolver os esquemas de protecção social dos Portugueses, bem como no de delinear e dinamizar a execução de uma política de protecção à infância, aos idosos, aos deficientes e às famílias em geral.
Entre outras melhorias, estão previstas as seguintes:
Actualização periódica das pensões, abonos e subsídios com vista à manutenção e, se possível, ao aumento do seu poder de compra;
A intensificação das medidas de moralização no acesso às prestações, com firme combate ao absentismo fraudulento e aos abusos na atribuição das prestações, designadamente de invalidez e subsídio por doença;
A consolidação das melhorias já introduzidas na gestão financeira do sector, nomeadamente nas cobranças de contribuições e no combate à evasão contributiva;
O aperfeiçoamento das condições de apoio às instituições privadas de solidariedade social.
A prossecução dos objectivos acima mencionados torna-se possível pela continuação, no ano corrente, dos bons resultados já conseguidos em 1980 em matéria de recuperação de contribuições, gestão de tesouraria e contenção de despesas administrativas, os quais têm vindo a permitir, sem qualquer recurso ao OGE, a execução da política de aumento regular dos benefícios sociais e a utilização do critério da anualidade na actualização do valor das pensões.
Disto são expressão o aumento de 24,7% verificado na cobrança de contribuições até Setembro de 1981 (apesar da ocorrência de factores exógenos de indiscutível influência negativa neste tipo de receita), o acréscimo de 11% em relação ao orçamento ordinário, previsto para o valor dos rendimentos de capital e outras receitas, a queda proporcional das despesas de administração (que se espera venham a atingir 7,1% das receitas totais em substituição dos 7,3% inicialmente considerados) e a acentuada diminuição do ratio receita processada/saldo de contribuições em dívida (a manter-se a proporção registada em 1979 o saldo situar-se-ia não em cerca de 30 milhões de contos - 25,8% da receita de contribuições processada em 1981 - mas sim próximo dos 51,7 milhões de contos, correspondentes ao ratio de 41,2% verificado em 1979).
É de realçar, igualmente, a previsão das despesas administrativas, que deverão no final de 1982 atingir 6,6% em proporção da receita global, contra 8,6% verificados no início de 1980, sem embargo de a necessidade de melhorar a produtividade dos cerca de 22000 funcionários do sector determinar a manutenção de algumas despesas que, em rigor, deveriam considerar-se como verdadeiros investimentos.
II - Receitas