Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 44/2004, de 3 de Março
Os artigos 3.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 44/2004, de 3 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2005, de 15 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º[...]1 -...2 -Juntamente com o requerimento, deve o interessado apresentar:a)Declaração da junta de freguesia respectiva ou, no caso da ilha do Corvo, da respectiva câmara municipal que certifique a veracidade das declarações do requerente e da titularidade do direito cujo registo é pretendido, desde que não sejam apresentados documentos suficientemente probatórios dos factos declarados;b)...3 -(Eliminado.)