Artigo 1.º
Objecto
A presente lei estabelece os termos e as condições de instalação em território nacional de bancos de provas de armas de fogo e suas munições, desde que de uso civil.
Objecto
Definição
Entidades titulares
Testes
Certificados e marcas
Inutilização
Reconhecimentos
Regulamentação
Regime subsidiário
Início de vigência