A presente lei eleva a povoação de Lanheses, correspondente à freguesia do mesmo nome, no município de Viana do Castelo, à categoria de vila histórica.
Artigo 2.º
Elevação a vila
A povoação de Lanheses, correspondente à freguesia do mesmo nome, no município de Viana do Castelo, é elevada à categoria de vila histórica.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 13 de março de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 25 de março de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.