Artigo 1.º
Objeto
A presente lei assegura em todos os níveis de ensino a acessibilidade dos estudantes com necessidades educativas especiais, alterando a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro.
Objeto
Alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo
«Artigo 11.º[...]1 -[...]2 -[...]a)[...]b)[...]c)[...]d)[...]e)[...]f)[...]g)[...]h)[...]i)[...]j)Garantir o pleno acesso à formação superior e à consequente inserção no mercado de trabalho dos jovens com necessidades educativas específicas.3 -[...]4 -[...]
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Apoios a alunos com necessidades educativas específicas
Entrada em vigor