Artigo 1.º
Custo de transporte
1 -O Estado suporta os encargos totais correspondentes à expedição, por via aérea e marítima, dos livros, revistas e jornais de natureza pedagógica, técnica, científica, literária, recreativa e informativa, deduzida da diferença entre as taxas do IVA aplicáveis no continente e Regiões Autónomas:
a)Entre o continente e as Regiões Autónomas;
b)Entre as Regiões Autónomas e o continente;
c)Entre as Regiões Autónomas.
2 -Não são abrangidas pelo disposto no n.º 1 as publicações a que se refere o n.º 6.º da Portaria n.º 169-A/94, de 24 de Março, não se aplicando o previsto na sua alínea h) relativamente às publicações periódicas de expansão nacional.