ARTIGO 1.º
2 -Exceptua-se do disposto no número anterior a infracção resultante da falta de entrega da declaração de início de actividade.
Art. 10.º O Código entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1986, sem prejuízo da aplicação, para efeitos de registo de contribuintes, das normas nele contidas, que são referidas no Decreto-Lei n.º 394-A/84, de 26 de Dezembro.
3 -...
Art. 9.º - 1 - O levantamento de autos de notícia por infracções ao disposto no Código durante o ano de 1986 depende de prévia autorização do director-geral das Contribuições e Impostos, que a concederá quando tenha havido culpa grave.
c)As percentagens cobradas a favor do Fundo de Socorro Social, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47500, de 18 de Janeiro de 1967;
d)Os seguintes artigos da Tabela Geral do Imposto do Selo: 5, 12, n.º 2, 27, 29 (excepto no que se refere ao imposto incidente sobre bilhetes de passagens aéreas internacionais e sobre o preço do aluguer ou fretamento de aviões), 49-A, 55, 114-A, 140 e 141 (desde que, nestes dois últimos casos, os documentos aí referidos comprovem o pagamento de operações sujeitas a imposto sobre o valor acrescentado, ainda que dele isentas);