Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece a composição, organização e funcionamento do Conselho para a Ação Climática (CAC), previsto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro.
Objeto
Natureza
Independência
Missão
Competências
Composição
Mandato
Estatuto dos membros
Impedimentos e incompatibilidades
Apoio logístico e financeiro
Secretariado executivo
Serviços técnicos
Acesso à informação
Cooperação com entidades externas
Relatório anual
Comunicação
Produção de efeitos
Entrada em vigor