Artigo 1.º
Objeto
a)Prestação de cuidados de saúde e apoio social em equipamentos sociais, apoio domiciliário ou respostas de transição, em função das necessidades concretas de cada situação, privilegiando soluções domiciliárias e de proximidade, sempre que adequadas;
b)Criação da Residência de Transição, para quem, tendo tido alta clínica, necessite de cuidados transitórios.