ARTIGO 1.º
(Aprovação das alterações ao Orçamento)
1 -São aprovadas pela presente lei as alterações das verbas constantes dos documentos I, II e III anexos à Lei n.º 21-A/79, de 25 de Junho.
2 -Os documentos anexos I a III, cujas verbas incluem as alterações referidas no número anterior, fazem parte integrante desta lei.