ARTIGO 1.º
2 -...
Art. 4.º - 1 - ...
b)Em relação às outras vinhas, deverá a referida taxa depender do número de cepas que, na globalidade, cada viticultor possui. Deste modo, até 10000 pagará 1$50 por cada pé de videira a legalizar, de 10000 a 20000 pagará 2$00, de 20000 a 40000 pagará 3$00, de 40000 a 60000 pagará 5$00 e mais de 60000 pagará 6$00.