Artigo 1.º
Direito ao subsídio de desemprego
É garantido às bordadeiras de casa um subsídio de desemprego processado e pago pelo Centro Regional de Segurança Social.
Direito ao subsídio de desemprego
Valor do subsídio
Atribuição do subsídio
Direito ao subsídio
Duração do subsídio
Suspensão da atribuição do subsídio
Regulamentação
Entrada em vigor