Artigo 1.º
Âmbito
A presente lei regula as atribuições, competências, organização e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social, adiante abreviadamente designada por Alta Autoridade.
Âmbito
Natureza do órgão
Atribuições
Competências
Prazo de apresentação de queixas
Nomeação e destituição dos directores
Denegação do direito de resposta
Dever de colaboração
Remessa das decisões judiciais
Composição
Incapacidade e incompatibilidades
Posse
Duração do mandato
Inamovibilidade
Renúncia
Perda do mandato
Direitos e regalias
Deveres
Presidente
Reuniões
Ordem de trabalhos
Deliberações
Natureza das deliberações
Publicidade das deliberações
Regimento
Encargos, pessoal e instalações
Contra-ordenações
Norma revogatória
Normas transitórias