Artigo 1.º
Objecto
A presente lei estabelece o enquadramento da actividade e do exercício dos profissionais que aplicam as terapêuticas não convencionais, tal como são definidas pela Organização Mundial de Saúde.
Objecto
Âmbito de aplicação
Conceitos
Princípios
Autonomia técnica e deontológica
Tutela e credenciação profissional
Formação e certificação de habilitações
Comissão técnica
Funcionamento e composição
Do exercício da actividade
Locais de prestação de cuidados de saúde
Seguro obrigatório
Direito de opção e de informação e consentimento
Confidencialidade
Direito de queixa
Publicidade
Fiscalização e sanções
Infracções
Regulamentação
Entrada em vigor