Artigo 1.º
Objecto
O Governo é autorizado a alterar o Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 51/2004, de 29 de Outubro, adaptando-o ao regime do reconhecimento das qualificações profissionais previsto nas Directivas n.os 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, e 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, transpostas pela Lei n.º 9/2009, de 4 de Março, em matéria de acesso à profissão de notário em Portugal, bem como a alterar o Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de Fevereiro, com o sentido e a extensão definidos nos artigos seguintes.