Artigo 1.ºObjetoA presente lei eleva a povoação de Seroa, no concelho de Paços de Ferreira, à categoria de vila.
Artigo 2.ºElevação a vilaA povoação de Seroa, correspondente à freguesia do mesmo nome no concelho de Paços de Ferreira, é elevada à categoria de vila.
Artigo 3.ºEntrada em vigorA presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovada em 13 de março de 2025.O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.Promulgada em 25 de março de 2025.Publique-se.O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.Referendada em 26 de março de 2025.O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.118892396