Artigo 1.º
Objecto
A presente lei estabelece o regime jurídico das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
Objecto
Natureza e âmbito
Tutela
Atribuições
Órgãos
Duração dos mandatos
Funcionamento
Deliberações
Natureza, constituição e funcionamento
Mesa
Competências
Presidente da assembleia metropolitana
Natureza e constituição
Competências
Presidente da junta metropolitana
Natureza, constituição e funcionamento
Competências
Presidente da comissão executiva metropolitana
Serviços de apoio técnico e administrativo
Pessoal
Encargos com pessoal
Plano de acção e orçamento da área metropolitana
Regime de contabilidade
Fiscalização e julgamento das contas
Património e finanças
Endividamento
Cooperação financeira
Isenções fiscais
Reacção contenciosa
Norma transitória
Entrada em vigor