Artigo 1.º
Objecto
1 -A presente lei estabelece os limites ao quadro de competências dos órgãos autárquicos e respectivos titulares no período de gestão.
2 -Para efeitos da presente lei, considera-se período de gestão aquele que medeia entre a realização de eleições e a tomada de posse dos novos órgãos eleitos.
3 -São igualmente estabelecidos limites às competências das comissões administrativas das autarquias locais.