Artigo 1.º
Objeto
A presente lei regula o procedimento de reconhecimento do estatuto de apátrida, em cumprimento do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto, que consagra o estatuto de apátrida.
Objeto
Apátrida
Entidade competente
Abertura do procedimento
Instrução do pedido
Diligências instrutórias
Conexão relevante
Menores e outras pessoas especialmente vulneráveis
Efeitos da abertura de procedimento
Efeitos do pedido sobre infrações relativas à entrada e permanência no país
Prazo e relatório
Direito de audiência prévia
Decisão
Impugnação judicial
Gratuitidade e urgência
Procedimento simultâneo de concessão de asilo
Estatuto de apátrida
Cancelamento e recusa de renovação da autorização de residência temporária
Cessação do estatuto de apátrida
Regime supletivo
Entrada em vigor