Artigo 2.ºEntrada em vigorA presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovada em 11 de Julho de 2008.O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.Promulgada em 1 de Agosto de 2008.Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.Referendada em 4 de Agosto de 2008.O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.