Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece o regime específico relativo à reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho dos praticantes desportivos profissionais.
Objeto
Praticante desportivo profissional
Exames médicos
Acompanhamento clínico e reabilitação do sinistrado
Franquias
Boletins de exame e de alta
Indemnização por incapacidade temporária parcial
Pensão por incapacidade permanente parcial
Pensão por incapacidade permanente absoluta
Avaliação da incapacidade
Pensões por morte
Remição das pensões
Revisão da incapacidade
Despesas de transporte e estada
Contrato de seguro
Direito subsidiário
Norma revogatória
Aplicação da lei no tempo
Entrada em vigor