Artigo 1.º
Objeto
A presente lei cria a Comissão Técnica Independente, adiante abreviadamente designada Comissão, cuja missão consiste em proceder à avaliação independente dos incêndios de agosto de 2025 em território de Portugal continental.
Objeto
Composição
Atribuições
Mandato
Relatório
Acesso à informação
Estatuto dos membros
Independência
Apoio administrativo, logístico e financeiro
Entrada em vigor