ARTIGO 1.ºFica o Governo autorizado a rever o regime legal dos benefícios fiscais a conceder ao investimento em unidades produtivas.
ARTIGO 3.ºEsta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.Aprovada em 8 de Abril de 1980.Pelo Presidente da Assembleia da República, o Vice-Presidente, José Rodrigues Vitoriano.Promulgada em 16 de Abril de 1980.Publique-se.O Presidente da República Interino, LEONARDO EUGÉNIO RAMOS RIBEIRO DE ALMEIDA. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.